segunda-feira, 14 de abril de 2008

Dura lex, sed lex


Quando um juiz decide que uma criança de 7 anos, criada por pais afectivos, deve ser entregue ao pai biológico (que nem quis saber da gravidez e só fez teste de ADN obrigado pelo Tribunal!) e ignore relatórios de pedopsiquiatrias posicionando-se contra, eu pergunto-me: - Terá este juiz a noção de sensatez?!

Exercer o ofício de juiz será unicamente aplicar leis? As leis não se interpretam nem são consideradas as circunstâncias? Porque a lei privilegia sobretudo os laços sanguíneos a história da Esmeralda não é tida nem achada para a decisão final. Apliquem-se as leis e se pelo meio crianças são abandonadas à sua sorte (ou má-sorte!) nenhum juiz será penalizado por isso! O juiz cumpriu a Lei. Parece-me no mínimo bastante insensato.

Assim como se fazem testes para medir o C.I. e C.E. eu sugeria que alguém providenciasse o teste C.S.- Coeficiente sensatez, para os advogados que pretendam tornar-se juízes (nos advogados a falta de sensatez é necessário, senão quem vai defender os criminosos?!) a fim de se medir o grau de sensatez do candidato em questão.
Será pedir demasiado que um juiz reúna conhecimento das leis com sensatez na hora de formular a sentença?!
É uma pena que no dia 19 não seja o juiz a ir “arrancar “ Esmeralda da casa dos pais afectivos e levá-la para o pai biológico…

Uma boa semana a todos!